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Consiste na determinação dos limites do imóvel rural, com as coordenadas dos seus respectivos vértices, as quais são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. No ato da certificação o INCRA, atesta que o limite do imóvel rural não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.
O georreferenciamento de imóveis urbanos é exigido para todo projeto urbano a ser licenciado nos órgãos estaduais, municipais e federais, como também nas ações de retificação administrativa e judicial e ações de usucapião administrativa e judiciais.
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